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LOPES, Ana Lúcia Bahia; MURTHA, Ney Albert. Revisão dos critérios ambientais de enquadramento para o licenciamento de obras de saneamento no Estado de Minas Gerais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, 20., 1999, Rio de Janeiro. Anais… Rio de Janeiro, 1999.
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Citações: 2
Índice h: 1  
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Resumo

As obras de infra-estrutura relacionadas a saneamento admitem variadas concepções e procedimentos construtivos, que por sua vez interagem e impactam de diferenciadas maneiras o ambiente. A análise destas interações pelo órgão ambiental de Minas Gerais - FEAM/COPAM, compreende três modalidades de licenciamento, de acordo com o porte da obra, e com o potencial poluidor/degradador do meio ambiente determinado pelas especificidades de cada atividade, associados às características da área de influência do empreendimento. Os critérios de enquadramento dos empreendimentos segundo o porte, determinam o nível de profundidade demandada para a análise ambiental, e desta forma, os custos e o tempo para realização de estudos, análise dos processos, e concessão das licenças. Objetivando agilizar e tornar mais efetivo os procedimentos de licenciamento ambiental de obras de infra estrutura de saneamento nos municípios mineiros, sem contudo prescindir da análise ambiental, foram efetuadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, alterações da norma vigente - Deliberação Normativa COPAM 07/94, a partir das formulações descritas neste trabalho, tornando-a menos restritiva e mais seletiva. As modificações incidiram principalmente sobre os critérios de enquadramento de ETA's, além de canais da drenagem e de interceptores de esgotos sanitários. Foram introduzidos indicadores ambientais como capacidade de diluição ou assimilação de efluentes de ETA's pelo corpo receptor e enquadramento do curso d'água receptor, além da extensão da canalização. As modificações introduzidas tendem a reduzir a demanda por licenciamento a nível estadual, aumentando a responsabilidade dos municípios em relação aos empreendimentos de pequeno porte e impacto localizado, significando uma forma de descentralização administrativa que reforça o poder local.
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