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SOUZA, Luiz Alberto. Estatuto da cidade: perigos e oportunidades. In: NUTAU: SUSTENTABILIDADE, ARQUITETURA, DESENHO URBANO, 4., 2002, São Paulo. Anais... São Paulo: USP, 2002. p. 1001-1006.
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Dados do autor na base InfoHab:
Número de Trabalhos: 1 (Com arquivo PDF disponíveis: 1)
Citações: 4
Índice h: 2  
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Resumo

A recente aprovação do Estatuto da Cidade, abre novas perspectivas para o planejamento urbano e na revisão das práticas de gestão das cidades brasileiras. Reaparece em cena a figura do Plano Diretor, que é agora (re)apresentada como o principal elemento articulador e legitimador das ações públicas a nível do urbano. O Plano ganha assim, a dimensão explícita de se tornar o instrumento operacionalizador dessas possíveis transformações, tanto no espaço social como no território urbano, onde o Estado é chamado a exercer a mediação dos conflitos imanentes entre o setor público, os agentes privados e a sociedade civil. A simples aprovação do Estatuto e dos instrumentos técnico-jurídicos ali contidos, não são suficientes para minimizar os impactos sócio-ambientais a que nossas cidades estão submetidas, sem que uma revisão dos métodos, dos processos e dos objetivos que norteiam as políticas intra-urbanas seja efetuada, movimento esse, necessário para se avançar nas transformações sociais, na democratização do espaço, na sustentabilidade urbana e na garantia das chamadas funções sociais da cidade. A adoção de novos conceitos e alternativas sobre a função do planejamento urbano e da gestão urbanística, deve surgir a partir dessa (re)discussão do Estatuto da Cidade – de seus perigos e de suas oportunidades –, e que pode criar condições mais favoráveis para novas “práxis” urbanas, onde o caráter público do planejamento deve presidir a concepção, a ordenação e a gestão do espaço urbano. Resgatamos a figura do Plano no processo de gestão olhando-o como um novo tipo de “contrato social”, uma necessária ferramenta a serviço do planejamento, concebido e legitimado através de processos democráticos amplamente articulados e respaldado em esferas públicas de discussão e de decisão, onde o Estado democrático deve exercer o papel de mediador e promotor de ações na busca da “justiça social e do direito à cidade”.

Abstract

Approval recent of “Statute of the City” opens new perspectives for the urban planning and in the practical of management of Brazilian cities. Reappear in scene the figure of Master Plan, as the main articulator the elements what legitimize the actions in the public level in the city. Gains the Plan thus dimension of to operate these transformations possible, as much in the social space as one urban territory, where of the State is called for mediate the conflicts between the public sector and civil society. The approval simple of the “Statute” and its legal tools, is not enough for minimize the social and environmental impacts that our cities are submitted, without what a revision of the methods, processes and objectives that guide our the urban politics. This movement is necessary for advance in the social transformations, in the democratization of the space, of the urban sustainable and guarantee of the social functions of the city. The adoption of new concepts and new alternatives in the urban planning, appear by quarrel of “Statute of the City”, that can create conditions for new “praxis urban”, directed for the public ratio that must guide all actions of planning in the cities. We need to rescue the figure of the “Master Plan” in the process of urban planning thinking as one new “social contract”, is necessary for the modern urban planning, elaborated and legitimated by democratic process where the State is called for exert the mediator function and promoter the actions for a better “social justice and a fair city”.
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