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SHÄFER, Gilberto Gilberto. Usucapião especial urbana : da constituição ao estatuto da cidade. Usucapião especial urbana : da constituição ao estatuto da cidade. In Belo Horizonte,2004. p.111-130
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Resumo

Conforme Edésio Fernandes o Estatuto da Cidade (EC), Lei Federal n° 10.257/01, apresenta quatro dimensões fundamentais: consolida um novo marco conceitual jurídico-político para o direito urbanístico; regulamenta e cria novos instrumentos urbanísticos para a construção de uma ordem urbana socialmente justa e includente pelos Municípios; aponta processos político jurídicos para a gestão democrática das cidades e propõe instrumentos jurídicos para a regularização fundiária dos assentamentos informais em áreas urbanas.A usucapião deve ser interpretada a partir dos princípios constitucionais que exercem uma função sistêmica que permitem ligar e colmatar as lacunas legais. Assim, o instituto deve ser interpretado a partir dos princípios constitucionais da propriedade e sua função social e do direito à moradia. A usucapião nas palavras de Carnelutti é um dos institutos no qual melhor se revela a tendência do direito à justiça. Os operadores jurídicos devem levar em conta este aspecto ao resolver os casos concretos, especialmente porque a modalidade da usucapião moradia protege, em última instância, os desfavorecidos pelo mercado que não puderam adquirir o bem de forma regularizada. Na aplicação de todas as normas há exigência de seguir uma interpretação conforme a Constituição, devendo haver o rompimento de antigos paradigmas, em prol de uma interpretação que privilegie a função social e o direito de moradia.
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