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MONTE, Luana Silva. Salvador final de século: urbanismo. 1996,
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Resumo

O Urbanismo quer resolver o problema do planejamento físicoterritorial das cidades. Quando surgiu, pretendia ser ciência. Hoje, disciplina, fundamenta- se em teoria e prática. O Urbanismo é uma forma de ordenar o crescimento das cidades, de modo a minimizar os problemas decorrentes da urbanização. O disciplinamento do uso do solo urbano constitui uma importante ferramenta neste processo. Infelizmente, nem sempre ocorre o que seria teoricamente desejado. O processo de expansão física das cidades capitalistas é desordenado e tem sido resultado da vigência das leis do mercado e do lucro. Este trabalho procura caracterizar a produção atual do espaço físico de Salvador, buscando compreender como os valores sociais e estéticos estabelecidos na legislação urbanística vigente se concretizam, assim como relacionar os aspectos formais dessa produção às características de um novo tipo de vida social e de uma nova ordem econômica. O período estudado foi 1980 - 1995. A partir da sistematização da Lei n (3.853/88 - Salvador, Ba - Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo -foi possível perceber como os órgãos municipais organizam a expansão da cidade. Já sua concretização, pôde ser analisada a partir de documentos e plantas de 20 loteamentos e 18 urbanizações integradas, tipos de parcelamento aprovados pela SUCOM Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo. A conquista de novos espaços legais e com destinação de uso em Salvador no período efetuou -se 76,30% por loteamentos e 23,70% por urbanizações. Os períodos de maior parcelamento por loteamentos(80 - 84 e 90- 94) são os de menor por urbanizações (80- 84 e 90- 94) e vice -versa. Os eixos de expansão variam, mas predomina o parcelamento do Miolo (I, II ou III) tanto por loteamentos como por urbanizações. Do ponto de vista do projeto, valorização do caráter privado sobre o caráter público do solo. Isto significa, na prática, áreas públicas localizadas nas partes residuais dos terrenos, geralmente com altas declividades; a circulação com facilidades de acesso sobretudo para as áreas comercializáveis; divisão interna considerando maior número de lotes ou edifícios possíveis, etc. Do ponto de vista da legislação, exigência arbitrária de áreas para uso institucional (e outros) em cada loteamento e urbanização, comprovando a inexistência de um plano diretor para a cidade. Pesquisa adicional necessária, com prioridade para estudos que qualifiquem com maior precisão a ineficácia social da legislação, a qualidade de vida dos habitantes, implicações dos parcelamentos para a região em que se inserem e integração com a cidade.
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