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TAVARES, Maria Goretti da Costa. Planos diretores como instrumento de reforma urbana : potencialidades e limites. O exemplo do plano diretor urbano - Belém - PA. In: ENCONTRO NACIONAL DA ANPUR, 7., 1997, Recife. Anais... Recife: ANPUR, 1997. p. 294 - 320.
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Dados do autor na base InfoHab:
Número de Trabalhos: 3 (Com arquivo PDF disponíveis: 1)
Citações: 2
Índice h: 1  
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Resumo

A partir das décadas de 1960/70, o espaço urbano brasileiro sofre grandes transformações em decorrência do aumento da população urbana em relação a população rural, o que ocasiona uma série de problemas: desemprego, habitação precária, falta de infra-estrutura básica (saúde, educação, etc..), violência urbana e acelerado processo de degradação ambiental; processos que exigem a atuação do planejamento no espaço urbano. Por outro lado, a emergência dos movimentos sociais fazem pressão sobre a classe política e os planejadores, no sentido de realizar-se uma reestruturação do espaço urbano, ou seja, de uma Reforma Urbana, na qual o Plano Diretor constitui um dos seus instrumentos principais. Nesse sentido, o presente trabalho percorrerá os processos antecedentes e atuais da proposta de Plano Diretor da Constituição Federal de 1988, tomando como exemplo o Plano Diretor Urbano de Belém. O trabalho está dividido em 3 partes: 1) os pressupostos e o movimento da Reforma Urbana no Brasil, no qual serão abordados aspectos, como o planejamento no Brasil e sua subsequente crise, a dinâmica dos movimentos sociais na cidade, e os fóruns pela Reforma Urbana; 2) a concepção de Plano Diretor, procurando identificar sua trajetória no Brasil, potencialidades e limites; 3) por fim, tomando como exemplo o Plano Diretor Urbano de Belém-PA, se analisará: seu processo de elaboração, fundamentos, e o que já vem sendo implementando. O objetivo central do trabalho é discutir a potencialidade do Plano Diretor enquanto um dos instrumentos de Reforma Urbana, identificando suas possibilidades e limites a partir de uma nova leitura da cidade, fundamentada na incorporação da "cidade marginal" e em três princípios fundamentais: o direito à cidadania urbana; à gestão democrática da cidade e à função social da propriedade.
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