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FELDMAN, Sarah. UM SISTEMA LEGAL PARA O URBANISMO: a face desconhecida do movimento moderno. UM SISTEMA LEGAL PARA O URBANISMO: a face desconhecida do movimento moderno. In Salvador,2005. p. 73-84
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Número de Trabalhos: 11 (Nenhum com arquivo PDF disponível)
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Resumo

A legislação é colocada como uma questão fundamental pelos arquitetos vinculados ao movimento moderno, e suas propostas nesse campo vão muito além do chamado "zoneamento funcional" e de idéias contidas na Carta de Atenas, documento elaborado por Le Corbusier a partir do IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna, realizado em 1933. As propostas modernistas para a legislação podem ser interpretadas como um novo sistema legal, cujo eixo principal é o questionamento do sistema regulador do urbanismo higienista. O ponto de partida para a análise são os documentos do CIAM em que a legislação é abordada, destacando-se as idéias apresentadas por Hans Schimidt no II CIAM, em 1929. Como sistema legal, a visão modernista da legislação colocada por Schimidt não se limita a um conjunto de normas; ela pressupõe não apenas promulgação de leis, mas formas de aplicação, caráter público, estabilidade e independência do judiciário. A difusão do ideário modernista no Brasil, no que se refere aos princípios reguladores, passa por uma redução de seu conteúdo e se incorpora ao entendimento hegemônico da legislação como técnica racionalizada para ordenar o espaço. Nesse sentido, as formas de concretização dos princípios arquitetônicos e urbanísticos modernistas se destituem de uma visão da legislação urbanística como instrumento de controle e garantia de direitos, e desempenham o papel de linha auxiliar - a segunda fonte que abastece e consolida o intenso e extenso processo de difusão, no Brasil, do zoneamento, referenciado no urbanismo americano.
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