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LOPES, A. L. B.; LANNA, M. T.; CAMARGOS, R. M. F. A nova lei mineira de repasse de ICMS aos municípios. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL, 19., 1997, Foz do Iguaçu. Anais… Foz do Iguaçu, 1997.
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Dados do autor na base InfoHab:
Número de Trabalhos: 1 (Nenhum com arquivo PDF disponível)
Citações: 1
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Resumo

O Governo do Estado de Minas Gerais passou a contar a partir de dezembro de 1995, com importante instrumento de gestão econômica do meio ambiente. Por iniciativa do executivo foram propostos critérios ambientais para repasse de parcela do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação - aos municípios que possuam em seu território unidades de conservação ou sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou esgotos sanitários. Dessa forma, os municípios que implementem ações de preservação de recursos naturais e de saneamento ambiental passam a ter maior participação na fatia do ICMS arrecadado. O Paraná já vem adotando esta medida com grande êxito há cinco anos. A grande inovação em Minas Gerais foi a introdução do subcritério saneamento ambiental. Pretende-se neste trabalho apresentar as inovações relacionadas ao critério meio ambiente, sua concepção, regulamentação, parâmetros de distribuição, requisitos para habilitação, procedimentos administrativos para obtenção dos benefícios, bem como seu significado para a política ambiental.
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