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RAMOS, Maria Quitéria. Qualidade urbano-ambiental: a cidade legal e a cidade clandestina 1v. 172p. Dissertação (Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo) - Faculdade de Arquitetura, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2000.
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Dados do autor na base InfoHab:
Número de Trabalhos: 1 (Nenhum com arquivo PDF disponível)
Citações: 1
Índice h: 1  
Co-autores: 6

Resumo

A chamada “Cidade Legal”, se contrapõe à “Cidade Clandestina” (sendo que ambas pertencem à esfera da cidade real) e, pode ser identificada com o processo de expansão ou de transformação, seja, de ocupação urbana planejada, amparada por instrumentos jurídicos legais, práticas políticas formais e caracterizada pela apropriação dos bens e serviços públicos de uso coletivo (abastecimento de água, drenagem, pavimentação, iluminação, segurança, transportes, equipamentos, etc.), por parte da população de maior poder aquisitivo. Por outro lado, identificamos a “Cidade Clandestina” com o processo espontâneo e informal de ocupação urbana (invasões, auto-construções, favelas, etc), o qual, se dá sem qualquer participação das classes dominantes do poder político e de suas estruturas administrativas. Neste viés é que se entende a segregação ambiental urbana como resultado da disputa entre as cidades - legal e clandestina – pois, em última análise, esta equivale à massa de produção que não integra física, cultural ou economicamente a sociedade industrial urbana, seja, a cidade legal, estando sempre à margem desta. (resumo Marco Aurélio e Infohab)
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